IV – o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ousobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela,e não estiverem saldadas as respectivas contas. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro dahipoteca. V – ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante dopreço da arrematação. Poderá o adquirente exercer a faculdade de abandonar o imóvelhipotecado, até as vinte e quatro horas subseqüentes à citação, com que se inicia oprocedimento executivo. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, ocredor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais.
Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter apermissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou ahabilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cincoanos. II- tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual,municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
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LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) – luz do veículo destinada a indicar a presença e a largurado veículo. LUZ DE MARCHA À RÉ – luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertiraos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar umamanobra de marcha à ré. LUZ ALTA – facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distânciado veículo.
§ 1º Perdurando o impedimento, sem motivo imputável aotransportador e sem manifestação do remetente, poderá aquele depositar a coisa emjuízo, ou vendê-la, obedecidos os preceitos legais e regulamentares, ou os usos locais,depositando o valor. Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, otransportador solicitará, incontinenti, instruções ao remetente, e zelará pela coisa,por https://www.pensarcontemporaneo.com/o-papel-da-ciencia-dos-dados-na-era-da-informacao/ cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior. A coisa, depositada ou guardada nos armazéns do transportador, em virtude decontrato de transporte, rege-se, no que couber, pelas disposições relativas a depósito. Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bemcomo a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outrosbens.
Significado de Código
Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinadosserão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação quese proponha a fim igual ou semelhante. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos dapersonalidade. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foivoluntária e injustificada, perderá ele, curso de cientista de dados em favor do sucessor, sua parte nos frutos erendimentos. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantiasda restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhõesrespectivos. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixourepresentante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requererque se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
- O sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns considera-sesistema de partilha ou processo de transação, conforme o caso.
- Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte seráobrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocariade então ao termo legal do contrato.
- O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo dequatro anos, a contar da data da abertura do testamento.